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Suspensão e multa para o Sr. Ignacio Antonio Nuñez Estrada 2x364a

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOLRESOLVE1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador IGNACIO ANTONIO NUÑEZ ESTRADA, não prevendo nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2º. IMPOR ao jogador IGNACIO ANTONIO NUÑEZ ESTRADA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em decorrência do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio. 3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.Contra esta decisão não cabe recurso. 3n2w1m

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