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Multa e advertência para o Club Atlético River Plate 2k563z

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOLRESOLVE1º. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE a pagar USD 3.895 (TRÊS MIL, OITOCENTOSE NOVENTA E CINCO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastosda CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitadoautomaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitosTelevisivos ou de Patrocínio.2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que caso seja reiterada qualquerinfração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presenteprocedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,e as consequências que do mesmo possam advir.3º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.Contra o ponto 1 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL noprazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentosdesta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverácumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar daCONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota deapelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediantetransferência bancária. 4b4k62

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