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Multa e advertência ao Club Atlético Lanús / Sr. Mauricio Pellegrino d6370

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOLRESOLVE1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO LANÚS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.2°. APERCEBER formalmente o SR. MAURICIO PELLEGRINO, pela infração ao artigo 5.1.11.6numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. En caso de reiterar-se em uma nova infração desta natureza, na CONMEBOL Sudamericana 2025, será sancionado conformea que está estabelecido no Manual. 3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO LANÚS e ao SR. MAURICIO PELLEGRINO, que, em caso de reiteração de qualquer infração da disciplina esportiva, de igual o similar naturza da que originou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 27 do CódigoDisciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir. 4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.Contra esta decisão não cabe recurso. 2j685s

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