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Suspensão e multa para Kaiky Fernandes Melo 544q1c

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,RESOLVE 331n5i

1º. CONFIRMAR jogo de suspensão automática imposto ao jogador KAIKY
FERNANDES MELO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente
sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do
Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador KAIKY FERNANDES MELO uma multa de USD 2.000 (DOS MIL
DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a
receber por seu Clube em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

 

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